Atual vice-governador projeta aliança com JHC sem necessidade de renúncia, amparado pelo TSE, mas acende alerta máximo para ações de investigação judicial por abuso de poder.
A arquitetura eleitoral de Alagoas para 2026 ganha contornos de alta tensão institucional. O atual vice-governador, Ronaldo Lessa, projeta abertamente uma possível composição na chapa de oposição liderada pelo prefeito de Maceió, JHC, desafiando diretamente o grupo situacionista associado a Renan Filho. O movimento, embora politicamente audacioso, encontra blindagem na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispensa a desincompatibilização do cargo para a reeleição à vice-governadoria. Isso estabelece um cenário atípico e juridicamente complexo, onde um vice-governador no exercício do mandato militará ativamente contra o próprio governo nas urnas.
O xadrez político alagoano exige historicamente alinhamentos precoces, porém a atual conjuntura rompe com as tradições estabelecidas. Em recentes discursos e entrevistas sobre sua trajetória e planos para o pleito vindouro, Lessa demonstra uma inclinação pragmática para romper com o Palácio República dos Palmares. A movimentação ocorre sob a sombra da data limite de 4 de abril do ano eleitoral, prazo fatal para que chefes do Executivo deixem seus cargos caso busquem novas funções. A permanência do vice-governador no poder altera a dinâmica da máquina pública, criando uma fissura administrativa que fatalmente ecoará pelas secretarias e por toda a gestão estadual durante o período de campanha.
O alicerce legal dessa manobra reside na exegese estrita do artigo 14 da Constituição Federal de 1988. O parágrafo 6º deste dispositivo determina a desincompatibilização obrigatória aos chefes do Poder Executivo que almejam concorrer a outros cargos. Em contraponto, o parágrafo 5º regulamenta a reeleição para um único período subsequente, isentando do afastamento prévio aqueles que buscam a manutenção no mesmo posto. A corte eleitoral mantém o entendimento pacífico de que o vice-governador, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito, não precisa renunciar para disputar a reeleição ao cargo de vice ou a titularidade do governo. A legislação brasileira foca na natureza do cargo pretendido e ignora por completo a manutenção do candidato na chapa governista originária, tornando a adesão à oposição um ato lícito sob a ótica da elegibilidade formal.
A chancela constitucional à candidatura não neutraliza o perigo jurídico intrínseco a uma campanha travada por dentro das estruturas do Estado. A continuidade de Lessa no cargo atrai um escrutínio implacável das instâncias de controle quanto à possibilidade de abuso de poder político e econômico, infrações severamente punidas pela Lei da Ficha Limpa. O acirramento gerado por um vice oposicionista operando de dentro da máquina governamental demanda rigor absoluto na observância do artigo 73 da Lei 9.504/1997, norma que rege as condutas vedadas aos agentes públicos. Qualquer movimentação administrativa será analisada sob a lente da finalidade eleitoral.
O debate extrapola a literalidade da lei e atinge a esfera da moralidade pública. A base governista argumenta de forma incisiva que o uso do aparato institucional e logístico inerente à vice-governadoria durante uma disputa contra o próprio governo configura um desequilíbrio flagrante e imoral. Do outro espectro político, os aliados do atual vice-governador sustentam que o cargo possui autonomia constitucional garantida pelo voto popular e que a dissidência política é um reflexo maduro do processo democrático. Eles rechaçam a premissa de que a permanência no cargo resulte automaticamente na utilização ilícita da máquina pública.
O Ministério Público Eleitoral atuará com vigilância máxima e preventiva ao longo de toda a corrida eleitoral em Alagoas. Indícios mínimos de utilização da estrutura estadual para favorecimento eleitoral ou casos de retaliações institucionais recíprocas têm alto potencial para deflagrar Ações de Investigação Judicial Eleitoral. As sanções impostas para eventuais abusos são drásticas e envolvem a cassação imediata do registro ou diploma, além da inelegibilidade por oito anos. O pleito de 2026 no estado transcenderá o convencimento do eleitorado para se tornar uma batalha contínua pela manutenção da probidade em um cenário administrativo fraturado.
Por Jardel Cassimiro
